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Importação de bebidas alcoólicas




O consumo de bebidas alcoólicas no Brasil, segundo estudos do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool, apontam que os brasileiros consomem uma maior quantidade de bebidas em relação à média mundial. Em 2019, esse consumo era quase 30% maior que a média global.


Dados como esse mostram que há um grande mercado nacional relacionado ao consumo de bebidas alcoólicas. Inclusive para empresas que trabalham com a importação dessas bebidas.


Por isso, hoje, nós iremos falar sobre como importar bebidas alcoólicas, um dos segmentos em que temos grande expertise e know-how.


Entendendo a importação de bebidas alcoólicas


O mercado de importação de bebidas pode ser um ramo lucrativo para empresas que se interessarem por esse negócio. Porém, é importante conhecer todos os trâmites e regras relacionados à importação, que é regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


Por isso, o primeiro passo é a regularização da sua empresa no MAPA através de um registro que indique a intenção da empresa de importar uma determinada bebida específica.


A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da sua empresa precisa englobar a importação e distribuição das bebidas alcoólicas em território nacional. Isso porque o MAPA determina a padronização, classificação, inspeção e fiscalização de produção e comércio de bebidas.


É necessário o registro do estabelecimento importador no contra rótulo da bebida.


Esse registro concedido pelo MAPA é conhecido como Licença de Importação. Após o registro no MAPA, será necessário também registrar a licença no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), que será associado ao Portal Único do Comércio Exterior.


Depois da obtenção do registro, o empreendedor precisará ficar atento à rotulação e embalagem do produto, bem como a todas as exigências e regras para o transporte seguro da mercadoria.


Essa rotulagem está prevista em lei, pelo decreto nº 8.198 de 2014 no Capítulo IV e decretos nº 6.871 de 2009 e nº 10.026 de 2019 no Capítulo V.


Elas são usadas com o objetivo de garantir a qualidade, além da correta identificação, armazenagem e embalagem do produto. Nesse sentido, é importante garantir que o rótulo seja confeccionado já pelo exportador para atender a todas as necessidades da legislação brasileira.

Agora que você já tem o conhecimento de algumas regras e também das regulamentações que constituem a importação de bebidas alcoólicas, é necessário entender a viabilidade do negócio. Para isso, entre em contato com a Dromos Importadora, nós somos especializados em importação de bebidas alcoólicas atuando com excelência nesse segmento. Saiba como podemos lhe ajudar.


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