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Incidência do ICMS na Importação



Dentre os vários tipos de impostos que incidem sobre a importação, está o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (o ICMS). E você sabe o que é e como funciona o ICMS sobre produtos importados?


Se você já importa produtos, ou pretende começar a importar, é importante entender como essa tarifa incide sobre os produtos importados e como fazer o cálculo dessa taxa.


O que é o ICMS?


O ICMS é um imposto de âmbito estadual que é recolhido para produtos e serviços que circulam entre estados ou cidades. Exatamente por ser estadual, o imposto pode ter algumas variações de estado para estado, como no caso do valor da alíquota, por exemplo.


Ele é regulamentado pela Lei Complementar 87/96, artigo 155, inciso II.


II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


Além disso, o ICMS é um imposto que incide sobre bens e serviços importados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.


Exceções à regra


Existem algumas exceções à regra em situações em que não há incidência de ICMS sobre produtos como:


  • Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

  • Ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

  • Arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

  • Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;

  • Operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

  • Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

  • Operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor.

Base de Cálculo do ICMS

Apesar de se diferenciar de estado para estado, o ICMS apresenta algumas características tributárias gerais que norteiam seu cálculo.

É preciso considerar o valor da mercadoria apresentado no documento de importação (VMLD), somado ao valor dos impostos de importação. Também é preciso levar em conta qualquer imposto, taxa, contribuição ou despesa aduaneira.

Além da alíquota, que varia de estado para estado, existem algumas outras situações que podem deixar o importador confuso. Por exemplo: a mercadoria é desembaraçada em outro estado que não o do importador. Nesse caso, a alíquota de qual estado deve ser considerado?

Para esse caso específico, o STF entende que a alíquota que deve ser usada é a do estado no qual a empresa possui domicílio. Além desse detalhe, existem muitos outros que podem interferir ou causar dúvidas na hora da importação.

Por isso, é importante que você conte com a ajuda de um especialista em tributação aduaneira. A Dromos é uma empresa especializada na importação de produtos. Entre em contato conosco e descubra como podemos te ajudar.


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